10/08/2012

APP Sindicato reinvindica adequações em minuta de concurso da SEED-2012

Acesse aqui a minuta do concurso SEED-2012 e responda a enquete.

As reinvindicações da APP - Sindicato dos professores, no edital de concurso em consulta pública segue abaixo.

Caput - Incluir Educação Especial no concurso.

Caput - Incluir Educação Profissional no concurso.

Subitem 1.3 “b” - Excluir a etapa da prova de desenvolvimento didático (aula). Na manutenção desta etapa, que ela seja classificatória. Justificativa: Esta etapa é de avaliação subjetiva, o candidato/a não tem acesso a sua nota ao final da prova, só ficará sabendo através do edital se foi classificado ou eliminado, ficando a cargo da banca a decisão.

Subitem 2.2 - Criar vagas para o cargo de 40 horas onde houver vagas no estado.

Item 3 - Que a SEED faça a classificação por NRE e geral pelo estado.

Item 5- Inscrição -
Por ocasião da inscrição o sistema deverá gerar uma  senha que possibilite ao candidato acessar informações relacionadas a sua avaliação médica e avaliação psicológica. No caso da
avaliação médica, a DIMS, e no caso da avaliação psicológica, quem o fizer, deverão gerar laudo que
aponte de forma clara as causas da inaptidão (temporária ou não) do candidato e/ou se o mesmo está
indicado ou não a assumir o cargo. Esses laudos serão disponibilizados ao candidato em meio eletrônico
com a utilização da senha.

Subitem 5.3 e 5.4 Inscrição - Possibilitar a inscrição em mais de um NRE. Justificativa: Limita o direito de livre escolha pelo candidato quanto à vaga, num só NRE. É necessário acrescentar a classificação geral quando houver o esgotamento dos candidatos.

Subitem 5.8 Inscrição - Ampliar a isenção da taxa para as duas disciplinas em que o candidato possa se
inscrever. Justificativa: Se o candidato não pode pagar a taxa de uma inscrição, é justo que lhe seja
possibilitado pedir a isenção para segunda inscrição.

Subitem 7.2 - Excluir essa etapa, ou substituir por redação.

Subitem 7.3.11 - Acrescer “... para o item não comprovado.”. Justificativa: Hoje a SEED simplesmente
zera toda a nota de título se apenas um título não se adequar ao edital. Deve-se eliminar somente o item
não comprovado.

Item 7 - Incluir validade dos títulos.

Item 9 - Fazer a classificação geral do estado além da realizada no NRE.

Item 11 - Da avaliação médica. Possibilitar o acesso ao laudo fornecido pelo profissional habilitado e ao
resultado da DIMS, através de uma senha pessoal. Justificativa: A DIMS deverá adotar postura diferente da que vem adotando nos últimos concursos. Considera o candidato inapto, em qualquer condição, e se recusa a dar informações. Por isso a sugestão feita no item 6. O laudo será fornecido por profissional habilitado, apontará de forma clara as causas da inaptidão e será disponibilizado ao candidato, por meio de acesso mediante senha pessoal. Isto independente da divulgação por edital.

Item 12 - Avaliação psicológica. Possibilitar o acesso ao laudo fornecido pelo profissional habilitado e ao
resultado da avaliação, através de uma senha pessoal. Igual procedimento deverá ter a SEED quanto ao
laudo profissional e forma de divulgação de resultado, para a avaliação médica. Deverá possibilitar que um profissional indicado pelo candidato, se o desejar e às suas expensas, acompanhe a avaliação. Deverá ser de caráter classificatório.

Item 14 - Posse. Para a posse, bem como para o exercício, deverão ser observados já no edital os prazos expressos na Lei 6174/70. Justificativa: - 30 dias para o exercício, contados da data da posse, prorrogáveis a critério da administração, por mais 30 dias. Na forma atual a administração vem cerceando o direito de o candidato tomar posse no prazo que a lei concede, exigindo cumprimento de cronogramas dos NREs. Já houve cronogramas dando posse após 30 dias da publicação da nomeação, o que poderá repercutir numa análise de provimento nulo pelo Tribunal de Contas.

Subitem 15.8 - Prazos de convocação. Os prazos de editais de convocação deverão ter um mínimo de
cinco dias UTEIS.

Subitem 15.9 - Declaração inexata não pode gerar a exclusão, tão somente a retirada da pontuação que
teria, salvo comprovada a má-fé.

Subitem 15.16 - Declaração inexata não pode gerar a exclusão, tão somente a retirada da pontuação que
teria, salvo comprovada má-fé.

Disposições finais - Os prazos de recurso deverão ser todos de no mínimo 5 (cinco) dias.

Outros:

1. Constar no corpo do edital como será a avaliação da prova dissertativa. Justificativa: Não há em nenhum lugar especificações sobre as questões dissertativas e elas também não estão sendo consideradas nas etapas de classificação, desempate e outras que constam a prova de conhecimentos.

2. O edital não consta como poderá ser obtido os 4,0 pontos faltantes para completar os 10,0 para a classificação. Justificativa: No presente edital consta o limite máximo de 3,0 para a prova de conhecimentos e o limite máximo de 3,0 para a prova de títulos. Não aparece onde serão aplicados os 4,0 restantes.