28/01/2014

Cuidado especial na gestação


A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no parágrafo 4° do artigo 392, garante à trabalhadora gestante a ausência sem ônus do trabalho para consultas médicas e exames. Veja a íntegra da CLT: http://bit.ly/IL85Ee. Fonte: CNJ

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