28/01/2014
Cuidado especial na gestação
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no parágrafo 4° do artigo 392, garante à trabalhadora gestante a ausência sem ônus do trabalho para consultas médicas e exames. Veja a íntegra da CLT:
http://bit.ly/IL85Ee
. Fonte: CNJ
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