27/02/2014

Direito: acompanhante durante o parto


Foi publicada no dia 19 de dezembro a Lei n. 12.895/2013, que altera a Lei n. 8.080/1990, a qual obriga os hospitais de todo o País a manter, em local visível de suas dependências, o aviso referente ao direito da parturiente de ter um acompanhante durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Confira a lei:

Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. (Incluído pela Lei n. 11.108, de 2005).
§ 3º Ficam os hospitais de todo o País obrigados a manter, em local visível de suas dependências, aviso informando sobre o direito estabelecido no caput deste artigo.” (NR) (CNJ)

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