Veja como é corrigido o FGTS
Anualmente
a Caixa Econômica Federal aplica sobre o valor depositado na conta do
Fundo de Garantia de todo trabalhador a correção de 3% + TR (Taxa
Referencial mensal).
Muito
embora a TR seja um valor publicado todo mês pelo Governo Federal, o
Banco Central manipula o valor da TR a ser aplicado no FGTS (para
menos...), o que causa a diferença!
Todos
os trabalhadores que tenham tido algum depósito em seu FGTS entre 1999 e
2013, esteja aposentado ou não, podem cobrar na Justiça as perdas
sofridas. A diferença na correção pode chegar a 88,3%. Por exemplo: um
trabalhador que no ano de 1999 tinha na conta do FGTS depositado R$
1.000.00, hoje tem R$ 1.340,47.
Com a correção, o trabalhador deveria ter R$ 2.586,44 de saldo do FGTS e que pode ser reclamada na Justiça.
O que fazer para recuperar esta diferença?
Entre em contato conosco para maiores informações, contudo, os documentos principais para análise da diferença do FGTS são:
* Cópia da Carteira de Trabalho onde consta o nº do PIS/PASEP;
* Extrato do FGTS (diretamente na Caixa Econômica Federal).
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Adelino Garbúggio & Filhos Advogados Associados
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Juliano Garbuggio