24/03/2014

Lei de Busca Imediata



De acordo com a Lei nº 11.259/2005 conhecida como “Lei de Busca Imediata” não é necessário esperar 24h para registrar Boletim de Ocorrência por desaparecimento.

Em fevereiro de 2010, foi criado o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidas que disponibiliza informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos, incluindo dados pessoais, identificação civil e imagem. Para cadastrar um desaparecido acesse: www.desaparecidos.gov.br. Fonte: CNJ

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