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Observação: Aguardando Julgamento da Justiça Eleitoral.
São atribuições do prefeito:
- Planejar e executar políticas públicas em setores como ensino infantil e fundamental, saúde básica, transporte coletivo, pavimentação e iluminação pública, saneamento e tratamento de resíduos sólidos, além de promover o ordenamento territorial urbano e preservar o patrimônio histórico local.
- Arrecadar e administrar os impostos municipais: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Impostos sobre Serviços) e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos).
- Administrar os recursos gerados pelas transferências da União e do governo estadual. Em cidades mais pobres, tais verbas são vitais para a manutenção da administração municipal e serviços essenciais à população, como a compra de insumos para hospitais, o fornecimento da merenda escolar e o pagamento do funcionalismo.
- Zelar pela gestão municipal. Assim como o presidente da República e os governadores, os prefeitos também devem cumprir a Lei de Reponsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2001), que fixa limites para gastos e endividamento.
- Prestar contas à Câmara Municipal, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público. Cidades maiores costumam ter Tribunais de Contas Municipais. (Fonte: GPI Eleições 2016)