18/02/2018

Proteja nossos animais!


( ( ( PROTEJA A NOSSA FAUNA ) ) )

O artigo 32 da Lei n. 9.605/1998 pune pessoas que praticam atos lesivos ao meio ambiente. Maltratar animais é crime. A pena é de detenção de três meses a um ano e multa. Se o animal vier a óbito, a pena é aumentada de 1/6 a 1/3. As mesmas sanções são aplicadas a quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos quando existirem recursos alternativos. Confira o texto da Lei: http://bit.ly/MatarAnimaisÉCrime

Para denunciar, dirija-se a delegacia mais próxima. A Linha Verde do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) também recebe denúncias pelo telefone 0800 61 8080 ou pelo e-mail linhaverde.sede@ibama.gov.br. Saiba mais: http://bit.ly/IbamaComoDenunciar

Descrição da imagem #PraCegoVer: fotografia de uma arara-azul grande. Abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é CRIME. Denuncie: 0800 61 8080. FONTE: FACEBOOK CNJ

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