
( ( ( PROTEJA A NOSSA FAUNA ) ) )
O artigo 32 da Lei n. 9.605/1998 pune pessoas que praticam atos
lesivos ao meio ambiente. Maltratar animais é crime. A pena é de
detenção de três meses a um ano e multa. Se o animal vier a óbito, a
pena é aumentada de 1/6 a 1/3. As mesmas sanções são aplicadas a quem
realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para
fins didáticos ou científicos quando existirem recursos alternativos. Confira o texto da Lei: http://bit.ly/ MatarAnimaisÉCrime
Para denunciar, dirija-se a delegacia mais próxima. A Linha Verde do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) também recebe denúncias pelo telefone 0800 61 8080 ou pelo e-mail linhaverde.sede@ibama.gov. br. Saiba mais: http://bit.ly/ IbamaComoDenunciar
Descrição da imagem #PraCegoVer: fotografia de uma arara-azul grande. Abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é CRIME. Denuncie: 0800 61 8080. FONTE: FACEBOOK CNJ
Para denunciar, dirija-se a delegacia mais próxima. A Linha Verde do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) também recebe denúncias pelo telefone 0800 61 8080 ou pelo e-mail linhaverde.sede@ibama.gov.
Descrição da imagem #PraCegoVer: fotografia de uma arara-azul grande. Abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é CRIME. Denuncie: 0800 61 8080. FONTE: FACEBOOK CNJ