Estatuto da Criança e Adolescente artigo 247 diz que
será multado (de três a vinte salários de referência, aplicando-se o
dobro em caso de reincidência) quem exibe, total ou parcialmente,
fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou
qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe
sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou
indiretamente. (É válido para quem inicia a divulgação e também para
quem prossegue e ainda pode responder a um processo judicial)