6.3.18

Fique de Olho!

Estatuto da Criança e Adolescente artigo 247 diz que será multado (de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência) quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente. (É válido para quem inicia a divulgação e também para quem prossegue e ainda pode responder a um processo judicial)