De acordo com a lei de nº 13.443/17 de 11 de maio de 2017, todos os parquinhos públicos deverão ter, no mínimo, 5% de seus brinquedos adaptados para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida. A medida abrange vias públicas, parques e demais espaços de uso público existentes. Os responsáveis por estes ambientes terão 90 dias a partir da publicação da lei para se adequarem à nova lei. Isso visa a garantir o lazer para crianças com deficiência.